IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.014/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.455/2023, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) destinado as despesas com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.0002 – Gestão em Ações Político Administrativas

04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2003.0002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências

Ficha 022 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........................R$ 10.000,00

04.122.0002.2003.0003 – Pagamentos de Honorários Advocatícios

Ficha 024 – 3390.93.00 – Indenizações e Restituições..................................................R$ 12.000,00

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.244.0002 – Gestão em Ações Político Administrativas

08.244.0002.2004.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi

Ficha 027 – 3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........R$ 50.000,00

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação

12.361.0005.2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha 082 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........................R$ 20.000,00

02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB

12 – Educação

12.361 – Ensino Fundamental

12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação

12.361.0005.1002.0001 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – EF – FUNDEB

Ficha 115 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 6.350,00

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.301.0006.2036.0001 – SD – At. Básica - Assistência Médica

Ficha 177 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00

Ficha 178 – 3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........R$ 100.000,00

Ficha 180 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................... R$ 50.000,00

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.452.0008.2073 – Setor de Serviços Municipais

15.452.0008.2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano

Ficha 339 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00

Ficha 342 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................R$ 250.000,00

02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem

26 – Transporte

26.782 – Transporte Rodoviário

26.782.0008 – Gestão em ações de Urbanismo e Serviços Municipais

26.782.0008.2077.0000 – Manutenção do SERM

Ficha 377 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 25.000,00

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

27.812 – Desporto Comunitário

27.812.0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0010.2082.0000 – Atividades Esportivas e de Lazer

Ficha 405 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica............................R$ 6.650,00

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

15.451 – Infraestrutura Urbana

15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.451.0008.1026.0000 – Obras de Infraestrutura Urbana

Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 200.000,00

02.07.0002 – Setor de Saneamento

17 – Saneamento

17.512 – Saneamento Básico Urbano

17.512.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

17.512.0008.1014.0000 – Obras de Ampliações e Reformas no SAET

Ficha 357 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 300.000,00

17.512.0008.2077.0000 – Manutenção do SAET

Ficha 367 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 50.000,00

02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem

26 – Transporte

26.782 – Transporte Rodoviário

26.782.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

26.782.0008.2077.0000 – Manutenção do SERM

Ficha 380 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 80.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 12 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.