IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.014/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.455/2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) destinado as despesas com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0002 – Gestão em Ações Político Administrativas
04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2003.0002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
Ficha 022 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........................R$ 10.000,00
04.122.0002.2003.0003 – Pagamentos de Honorários Advocatícios
Ficha 024 – 3390.93.00 – Indenizações e Restituições..................................................R$ 12.000,00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0002 – Gestão em Ações Político Administrativas
08.244.0002.2004.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi
Ficha 027 – 3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........R$ 50.000,00
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.361.0005.2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 082 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........................R$ 20.000,00
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.361.0005.1002.0001 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – EF – FUNDEB
Ficha 115 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 6.350,00
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.2036.0001 – SD – At. Básica - Assistência Médica
Ficha 177 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
Ficha 178 – 3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........R$ 100.000,00
Ficha 180 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................... R$ 50.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15.452 – Serviços Urbanos
15.452.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.452.0008.2073 – Setor de Serviços Municipais
15.452.0008.2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano
Ficha 339 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
Ficha 342 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................R$ 250.000,00
02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem
26 – Transporte
26.782 – Transporte Rodoviário
26.782.0008 – Gestão em ações de Urbanismo e Serviços Municipais
26.782.0008.2077.0000 – Manutenção do SERM
Ficha 377 – 3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 25.000,00
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
27.812 – Desporto Comunitário
27.812.0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0010.2082.0000 – Atividades Esportivas e de Lazer
Ficha 405 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica............................R$ 6.650,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15.451 – Infraestrutura Urbana
15.451.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.451.0008.1026.0000 – Obras de Infraestrutura Urbana
Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 200.000,00
02.07.0002 – Setor de Saneamento
17 – Saneamento
17.512 – Saneamento Básico Urbano
17.512.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
17.512.0008.1014.0000 – Obras de Ampliações e Reformas no SAET
Ficha 357 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$ 300.000,00
17.512.0008.2077.0000 – Manutenção do SAET
Ficha 367 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 50.000,00
02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem
26 – Transporte
26.782 – Transporte Rodoviário
26.782.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
26.782.0008.2077.0000 – Manutenção do SERM
Ficha 380 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 80.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão utilizados recursos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.