IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.449/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado a execução de obras de construção de praça pública no Conjunto Habitacional Tanabi A, com recursos do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de conformidade com o convênio SH-2022-00066-DM, da Secretaria da Habitação, complementado com recursos de contrapartida municipal, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infra estrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0001 – Construção de Pça. Pública no Conj. Hab. Tanabi A
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA – 0.02.19.100.029...................................................................................R$ 250.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000...................................................................................R$ 130.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana
Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 130.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo e da anulação da dotação orçamentária constante do artigo segundo .
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Autógrafo nº. 82/2023
Projeto de Lei nº. 83/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.