IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.451/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao pagamento de despesas com o pagamento de procedimentos médicos especiais, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde, conforme Emenda Parlamentar 2023.092.51795 e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2091 – SD – MAC – Procedimentos Médicos Especiais
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................................................R$ 100.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Lucas Tadeu Pereira Michelin
Secretário Municipal de Saúde
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 84/2023
Projeto de Lei nº. 85/2023.
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