IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.452/2023.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi - APAE, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2024, recursos no valor de R$ 231.479,40 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi - APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 51.853.745/0001-34.

Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 parcelas iguais.

Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 12 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Autógrafo nº. 86/2023

Projeto de Lei nº. 88/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.