IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.456/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Politico Legislativas
2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo
Ficha 001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 43.000,00
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Politico Legislativas
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 004 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 70.000,00
Ficha 008 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 10.000,00
Ficha 010 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 35.000,00
Ficha 011 – 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Corpo Legislativo
09 – Previdência Social
271 – Previdência Básica
0001- Gestão em Ações Politico Legislativas
2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo
Ficha 002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 13.000,00
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Politico Legislativas
1024.0000 – Obras e Instalações no Prédio da Câmara
Ficha 003 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 69.000,00
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 005 – 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.....................................R$ 19.000,00
Ficha 007 – 3.3.90.14.00 – Diárias – P. Civil....................................................................R$ 13.000,00
Ficha 009 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 29.000,00
Ficha 012 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 17.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 90/2023
Projeto de Lei nº. 92/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.