IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.456/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Politico Legislativas

2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo

Ficha 001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 43.000,00

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Politico Legislativas

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 004 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 70.000,00

Ficha 008 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 10.000,00

Ficha 010 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 35.000,00

Ficha 011 – 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação................................................................R$ 2.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.01 – Corpo Legislativo

09 – Previdência Social

271 – Previdência Básica

0001- Gestão em Ações Politico Legislativas

2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo

Ficha 002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 13.000,00

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Politico Legislativas

1024.0000 – Obras e Instalações no Prédio da Câmara

Ficha 003 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 69.000,00

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 005 – 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.....................................R$ 19.000,00

Ficha 007 – 3.3.90.14.00 – Diárias – P. Civil....................................................................R$ 13.000,00

Ficha 009 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 29.000,00

Ficha 012 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 17.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 12 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 90/2023

Projeto de Lei nº. 92/2023.


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