IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2010 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 318
DECRETO nº. 3.603/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$1.039.356,96 – (um milhão, trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), para cobrir despesas com parte do pagamento da Contribuição Patronal ao INSS do 13º e parte da folha de pagamento do mês de dezembro de 2023, alocando desta forma dotações com FONTE de recursos 05 – Transferências da União, importe referente a Auxílio Financeiro aos beneficiários do FPM, em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de acordo com artigos 1º inciso VI e 13 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.274, de 12 de dezembro de 2023, distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87.932,81 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 29.666,60 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 14.835,92 |
| 02.03.03 | SECRETARIA |
|
| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 36.137,85 |
| Fls. 319 | |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 19.321,04 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 42.666,23 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.881,90 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
|
| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 25.060,52 |
| 02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manut. Serv. Estradas Rodag. Municipal |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 22.854,09 |
TOTAL |
| 1.009.356,96 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações vinculadas a FONTE de Recursos 01 - Tesouro Municipal:
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
|
| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87.932,81 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 29.666,60 |
| Fls. 320 | |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor de Almoxarifado |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 14.835,92 |
| 02.03.03 | SECRETARIA |
|
| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 36.137,85 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 19.321,04 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 42.666,23 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.881,90 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 25.060,52 |
| 02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manut. Serv. Estradas Rodag. Municio |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 22.854,09 |
TOTAL |
| 1.009.356,96 |
Fls. 321
Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 12 de dezembro de 2023.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 318 a 321 do Livro n° 28, iniciado em de 03 de Janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.