IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1771 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.822, de 13 de dezembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.822, de 13 de dezembro de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional especial no valor de R$ 21.590,87 (vinte e um mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07. Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Programa: 23.695.0009.2019 – Manutenção do Turismo

Categorias Econômicas das Despesas | Grupos | Elementos de Despesa:

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. Outras Despesas Correntes

3.3.71. Transferências a Consórcios Mediante Contrato de Rateio

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte de Recurso: 01. Tesouro

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe o § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a ser especificadas:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Programa: 27.813.0009.1013 Obras de Infraestrutura em Esportes

Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações - Ficha: 178

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de dezembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.