IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2025 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 476, de 13 de dezembro de 2023

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$80.000,00, autorizado pela Lei nº 7052, de 12 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2023, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde

Função 10 – Saúde

Sub Função 301 – Atenção Básica

Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Atividade 2076 – Contrato de Gestão

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.85 Transferências por meio de Contrato de Gestão

Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 60.000,00 2124

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde

Função 10 – Saúde

Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa 0026 – Reorganização, Expansão e Qualificação da Atenção Especializada, Urgência e Emergência

Atividade 2076 – Contrato de Gestão

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.85 Transferências por meio de Contrato de Gestão

Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 20.000,00 2125

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.