IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2025 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 480, de 14 de dezembro de 2023

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00, autorizado pela 7.051, de 12 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2023, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.32.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

3.3.32.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.133 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 15.000,00

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental

Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev

Valor R$ 20.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.052 - 115

Atividade 1.052 – Galeria de águas pluviais

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 35.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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