IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2010 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.142
LEI nº. 4.274/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0035/2023.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$1.039.356,96 – (um milhão, trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), para cobrir despesas com parte do pagamento da Contribuição Patronal ao INSS do 13º e parte da folha de pagamento do mês de dezembro de 2023, alocando desta forma dotações com FONTE de recursos 05 – Transferências da União, importe referente a Auxílio Financeiro aos beneficiários do FPM, em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de acordo com artigos 1º inciso VI e 13 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87.932,81 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 29.666,60 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
|
| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 14.835,92 |
| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| Fls. 143 | |
| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 36.137,85 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 19.321,04 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 42.666,23 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.881,90 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
|
| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 25.060,52 |
| 02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manut. Serv. Estradas Rodag. Municipal |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 22.854,09 |
TOTAL |
| 1.009.356,96 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações vinculadas a FONTE de Recursos 01 - Tesouro Municipal:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
|
| Fls. 144 | |
| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87.932,81 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 29.666,60 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
|
| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor de Almoxarifado |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 14.835,92 |
| 02.03.03 | SECRETARIA |
|
| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 36.137,85 |
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 19.321,04 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 42.666,23 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.881,90 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 25.060,52 |
| 02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manut. Serv. Estradas Rodag. Municio |
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Fls. 145 | ||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 22.854,09 |
TOTAL |
| 1.009.356,96 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 142 a 145 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.