IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2010 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 155
LEI nº. 4.278/2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “JUVENAL NHOATO” EM TRECHO DE RUA E SEU PROLONGAMENTO EM ESTRADA RURAL, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI nº. 0029/2023.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: ADENILSON LUIS SERON
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica dada a denominação de “JUVENAL NHOATO” a via pública que se inicia no cruzamento da Rua Luis Rossi, com a Rua Guilhermina de Mendonça Lago, bairro Nova Esperança, e segue seu percurso em estrada rural até a rodovia federal Transbrasiliana (BR 153).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 155 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.