IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2010 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 160

LEI nº. 4.283/2023.

ESTABELECE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI nº. 0037/2023.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

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PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

ART 1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de José Bonifácio, fica devidamente autorizada a conceder a partir de 01 de Janeiro de 2024, indistintamente, a todos os funcionários, pensionistas e aposentados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de José Bonifácio, um reajuste / reposição salarial em 8% (oito por cento), a título de aumento salarial e revisão geral de salários, de conformidade com o anexo único da Tabela I e II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único - A revisão estabelecida no “caput” obedece índice oficial INPC/IBGE, que representa a inflação acumulada de dezembro de 2022 a Outubro de 2023, medida pelo índice oficial INPC/IBGE, que foi de 3,74% (três vírgula setenta e quatro por cento), e mais 4,26% (quatros vírgula vinte e seis por cento), a título de aumento salarial, já inseridos e previstos no Orçamento para o ano de 2024.

ART 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, previstas para o ano de 2024, suplementadas se necessário.

ART 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 161

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 160 a 161 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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