IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2010 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 162

LEI nº. 4.284/2023.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER AUXILIO – ALIMENTAÇÃO A SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0038/2023.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º Fica o Poder Legislativo devidamente autorizado a fornecer auxílio-alimentação no valor de R$ 723,00 (Setecentos e Vinte e Três reais) aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de José Bonifácio.

§ 1º - Também terão direito ao auxílio alimentação de que trata o "Caput", os servidores inativos, que recebem seus benefícios através dos cofres municipais.

Art. 2º O auxílio-alimentação não será incorporado aos vencimentos do servidor; configurado como rendimento não tributável, não sofrerá incidência de contribuição para a seguridade e nem base de cálculo para FGTS.

Art. 3º A correção do auxílio-alimentação será feita por Decreto da Presidência anualmente, na mesma data, a ser corrigido pelo índice oficial INPC/IBGE.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas posteriormente, se necessário.

Art. 5º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº. 4196/2022, de 28 de junho de 2022.

Fls. 163

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 162 a 163 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.