IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 2010 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 164

LEI nº. 4.285/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0040/2023.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

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PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÃO:

01CAMARA MUNICIPAL
01.01CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.13.00Obrigações Patronais

2.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

34.754,00

3.3.90.46.00Auxílio Alimentação

1.246,00

4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

22.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:

Fls. 165

ANULAÇÃO PARCIAL:

01CAMARA MUNICIPAL

01.01CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000Processo Legislativo

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.000,00

3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil

15.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

13.000,00

TOTAL

45.000,00

ANULAÇÃO TOTAL:

01CAMARA MUNICIPAL

01.01CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0010.2001.0000Processo Legislativo

3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar

10.000,00

3.3.90.32.00Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita

5.000,00

TOTAL

15.000,00

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 166

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 164 a 166 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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