IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1573 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.034/2023 =

de 14 de dezembro de 2023.

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:

- 26 (terça-feira) de dezembro de 2023 – Natal;

- 02 (terça-feira) de janeiro de 2024 – Ano Novo;

- 12 (segunda-feira) de fevereiro de 2024 - Carnaval;

- 13 (terça-feira) de fevereiro de 2024 - Carnaval;

- 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2024 - ponto facultativoaté as 14hQuarta-Feira de Cinzas;

- 31 (sexta-feira) de maio de 2024 - Corpus Christi;

- 08 (segunda-feira) de julho de 2024 - Revolução Constitucionalista de 1932

- 28 (segunda-feira) de outubro de 2024 – Dia do Servidor Público;

- 24 (terça-feira) de dezembro de 2024 – Natal;

- 26 (quinta-feira) de dezembro de 2024 – Natal;

- 31 (terça-feira) de dezembro de 2024 – Ano Novo;

- 02 (quinta-feira) de janeiro de 2025 – Ano Novo.

Parágrafo único. Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.

Art. 2º Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Rede Municipal de Ensino o dia 14 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Professor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.825, de 10 de outubro de 2022.

Bariri, 14 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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