IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1573 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.034/2023 =
de 14 de dezembro de 2023.
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:
- 26 (terça-feira) de dezembro de 2023 – Natal;
- 02 (terça-feira) de janeiro de 2024 – Ano Novo;
- 12 (segunda-feira) de fevereiro de 2024 - Carnaval;
- 13 (terça-feira) de fevereiro de 2024 - Carnaval;
- 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2024 - ponto facultativoaté as 14h – Quarta-Feira de Cinzas;
- 31 (sexta-feira) de maio de 2024 - Corpus Christi;
- 08 (segunda-feira) de julho de 2024 - Revolução Constitucionalista de 1932
- 28 (segunda-feira) de outubro de 2024 – Dia do Servidor Público;
- 24 (terça-feira) de dezembro de 2024 – Natal;
- 26 (quinta-feira) de dezembro de 2024 – Natal;
- 31 (terça-feira) de dezembro de 2024 – Ano Novo;
- 02 (quinta-feira) de janeiro de 2025 – Ano Novo.
Parágrafo único. Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.
Art. 2º Fica declarado PONTO FACULTATIVO na Rede Municipal de Ensino o dia 14 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.825, de 10 de outubro de 2022.
Bariri, 14 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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