IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1573 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.035/2023 =
de 14 de dezembro de 2023.
Fixa os valores da CIP para o exercício de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri, e considerando o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 89/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado os valores constantes na Tabela de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) anexa a Lei Complementar nº 89/2014, de acordo com o índice anual do INPC, sendo a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
CLASSE DE CONSUMIDOR | FAIXA DE VALORES MENSAIS |
Residencial Baixa Renda | R$ 7,33 (com descontos) |
Residencial | R$ 7,33 |
Comercial | R$ 18,02 |
Industrial | R$ 55,49 |
Serviço Público e Autarquia | R$ 20,79 |
Imóveis não edificados (terrenos) | R$ 5,96 |
Área Rural em expansão urbana | R$ 7,33 |
Área Rural | Isento |
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal direta e indireta (Autarquia) ficam isentas do pagamento da contribuição de iluminação pública, conforme disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2014.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto nº 5.876, de 29 de dezembro de 2022.
Bariri, 14 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.