IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1573 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.035/2023 =

de 14 de dezembro de 2023.

Fixa os valores da CIP para o exercício de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Bariri, e considerando o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 89/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado os valores constantes na Tabela de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) anexa a Lei Complementar nº 89/2014, de acordo com o índice anual do INPC, sendo a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

CLASSE DE CONSUMIDOR

FAIXA DE VALORES MENSAIS

Residencial Baixa Renda

R$ 7,33 (com descontos)

Residencial

R$ 7,33

Comercial

R$ 18,02

Industrial

R$ 55,49

Serviço Público e Autarquia

R$ 20,79

Imóveis não edificados (terrenos)

R$ 5,96

Área Rural em expansão urbana

R$ 7,33

Área Rural

Isento

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal direta e indireta (Autarquia) ficam isentas do pagamento da contribuição de iluminação pública, conforme disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 89/2014.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto nº 5.876, de 29 de dezembro de 2022.

Bariri, 14 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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