IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 451 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.586, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 8.220,00 (Oito Mil, Duzentos e Vinte Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.001.27.812.10.2045-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$1.800,00

05.100.0206.0000 Repasse de Emendas da União - OGU

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$5.500,00

02.500.0066.0000 FED EST Direitos da Criança e Adolescente

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$600,00

05.300.0077.0000 Estruturação da Vig. Alimentar e Nutricional

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$170,00

05.300.0045.0000 CONSTRUÇÃO DE 01 ACADEMIA SAÚDE - COHAB 13 DE MAIO

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$150,00

05.300.0082.0000 SAÚDE - AQUIS. EQUIP. E MAT. PERM. PROPOSTA Nº 1160-03

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 5.500,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 2.720,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de dezembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor- Geral de Administração interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.