IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 451 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.596, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a isenção aos idosos e às pessoas com deficiência da obrigatoriedade de pagamento do estacionamento rotativo "zona azul" e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°. Ficam os idosos e as pessoas com deficiência isentos da obrigatoriedade de pagamento do estacionamento rotativo "Zona Azul", em quaisquer vagas, desde que o veículo esteja devidamente identificado com o respectivo cartão adesivo emitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
§1°. O cartão mencionado no caput deste artigo deve ser colocado no interior do veículo, em local visível, sobre o painel, e próximo ao para-brisa dianteiro e com a frente voltada para fora.
§2°. A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.
Art. 2°. O período máximo de estacionamento com a isenção mencionada no artigo 1° será de uma hora, não sendo permitida troca de vaga por outra localizada na mesma quadra e na mesma via.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de dezembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor- Geral de Administração Interino
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