IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 548 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 1975/2023

De 14 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Construção de Hospital Municipal – Obras e Instalações

01.11.01.10.122.0004-1.008.4.4.90.51 285............................................ R$ 2.000.000,00

F.R. 07 – Operação de Crédito

Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 3.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recursos de operação de crédito.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.