IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 548 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 1976/2023
De 14 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39 406.............................................. R$ 200.000,00
Código de Aplicação 800.0006
F.R. 05 – Federal
Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundo da emenda individual nº 202340940004.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso federal.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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