IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 548 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1980/2023

De 14 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.898,86 (duzentos e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.50.39 324............................................... R$ 207.898,86

F.R. 01 – Tesouro

Art. 2.º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.898,86 (duzentos e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos

Manutenção da Divisão das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos – Obras e Instalação

01.08.00.15.122.0007-2.013.4.4.90.51124...................................................... R$ 107.898,86

Código de Aplicação 110.0000

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública – Obras e Instalação

01.08.00.15.452.0007-2.014.4.4.90.51 133................................................ R$ 100.000,00

Código de Aplicação 110.0000

F.R. 01 – Tesouro

Art. 3.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recursos próprios.

Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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