IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 548 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1981/2023
De 14 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 372.101,14 (trezentos e setenta e dois mil, cento e um reais e quatorze centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.50.39 XXX.................... R$ 372.101,14
Código de aplicação 300.0069
F.R. 02 – Estadual
Art. 2.º. O Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 372.101,14 (trezentos e setenta e dois mil, cento e um reais e quatorze centavos), previstos no artigo 1º desta Lei, será processado com recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde, por meio de excesso de arrecadação.
Art. 3.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso estadual.
Art. 4º O Crédito Especial Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.