IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 974 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
(FIXA O REAJUSTE E DATAS DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO E DA TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DEFINE CRITÉRIOS PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO, FIXA O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O CONTRIBUINTE PONTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando 16.583/2023;
DECRETA:
Art. 1° - Fica reajustado em 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento) o valor do IPTU, da TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO e da TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS para o exercício de 2024.
Art. 2° - Em virtude deste reajuste, os valores de metro quadrado para fins de determinação do valor venal dos imóveis, passarão a ser os seguintes:
VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENOS
ZONA TRIBUTÁRIA | VR.M2/TERRENO EDIF. | VR.M2/TERRENO NÃO EDIF. |
1ª | R$ 442,41 | R$ 718,58 |
2° | R$ 294,92 | R$ 479,25 |
3° | R$ 220,97 | R$ 359,56 |
4° | R$ 184,29 | R$ 299,69 |
5° | R$ 132,54 | R$ 281,85 |
6° | R$ 110,72 | R$ 248,55 |
7° | R$ 76,07 | R$ 186,30 |
8° | R$ 66,39 | R$ 162,41 |
9° | R$ 51,49 | R$ 126,21 |
10° | R$ 44,36 | R$ 108,31 |
11° | R$ 37,22 | R$ 90,30 |
12° | R$ 29,31 | R$ 72,36 |
13° | R$ 22,18 | R$ 54,49 |
14° | R$ 18,64 | R$ 44,90 |
15° | R$ 14,62 | R$ 35,90 |
16° | R$ 13,79 | R$ 26,92 |
17° | R$ 6,86 | R$ 13,51 |
VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES
PADRÃO | TIPO | VR.M2/ÁREA CONSTR. |
A | RÚSTICO | R$ 252,93 |
B | POPULAR | R$ 304,54 |
C | MÉDIO | R$ 700,59 |
D | FINO | R$ 803,47 |
E | LUXO | R$ 952,00 |
Art. 3º – A Taxa de Remoção de Lixo em virtude da correção fica estipulada em R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado de área construída do imóvel.
Art. 4º – A Taxa de Limpeza de Terrenos em virtude da correção fica estipulada em R$ 1,03 (um real e tres centavos) por metro quadrado de área do terreno.
Art. 5° - Ficam fixados os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Remoção de Lixo e da Taxa de Limpeza de Terrenos do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses, para o exercício de 2024, bem como critérios para o respectivo recolhimento, a saber:
I – parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento até o dia 11 de março de 2024, ou;
II – Em três parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 2% (dois por cento), com vencimento em 11/03/2024, 10/04/2024 e 10/05/2024, ou;
III – pagamento parcelado:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 11/03/2024 |
2ª | 10/04/2024 |
3ª | 10/05/2024 |
4ª | 10/06/2024 |
5ª | 10/07/2024 |
6ª | 12/08/2024 |
7ª | 10/09/2024 |
8ª | 10/10/2024 |
9ª | 11/11/2024 |
10ª | 10/12/2024 |
Art. 6° - Fica estipulado um desconto adicional de 5% (cinco por cento) para o IPTU de 2024, para todos aqueles que se encontrarem adimplentes com este imposto em 31/12/2023, ou seja, para todos aqueles que não possuam débitos nem parcelamentos de IPTU a vencer.
Art. 7° - Este desconto incidirá sobre o valor total do imposto a pagar, inclusive como adicional ao desconto para os casos de pagamento à vista.
Art. 8° - Para os pagamentos parcelados, o desconto incidirá sobre o valor de cada parcela, desde que pagas até seu vencimento.
Parágrafo único: vencida a parcela, sobre ela o contribuinte perderá o desconto e estará sujeito a incidência dos acréscimos legais pelo pagamento em atraso, não perdendo, entretanto, o desconto sobre as parcelas a vencer, desde que pagas até o seu vencimento.
Art. 9º – Ficam os contribuintes notificados de que, os respectivos carnes para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Art. 10 – A falta de recebimento do carnê do IPTU não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 10/03/2024 não tiverem recebido o respectivo carne, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no POUPATEMPO na Rua Jordão Borghetti, 1661, ou através da internet no endereço: www.sertaozinho.sp.gov.br; no link “Serviços ao Contribuinte – 2ª Via IPTU”
Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 14 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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