IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 974 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

(FIXA O REAJUSTE E DATAS DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO E DA TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DEFINE CRITÉRIOS PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO, FIXA O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O CONTRIBUINTE PONTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando 16.583/2023;

DECRETA:

Art. 1° - Fica reajustado em 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento) o valor do IPTU, da TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO e da TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS para o exercício de 2024.

Art. 2° - Em virtude deste reajuste, os valores de metro quadrado para fins de determinação do valor venal dos imóveis, passarão a ser os seguintes:

VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENOS

ZONA TRIBUTÁRIA

VR.M2/TERRENO EDIF.

VR.M2/TERRENO NÃO EDIF.

R$ 442,41

R$ 718,58

R$ 294,92

R$ 479,25

R$ 220,97

R$ 359,56

R$ 184,29

R$ 299,69

R$ 132,54

R$ 281,85

R$ 110,72

R$ 248,55

R$ 76,07

R$ 186,30

R$ 66,39

R$ 162,41

R$ 51,49

R$ 126,21

10°

R$ 44,36

R$ 108,31

11°

R$ 37,22

R$ 90,30

12°

R$ 29,31

R$ 72,36

13°

R$ 22,18

R$ 54,49

14°

R$ 18,64

R$ 44,90

15°

R$ 14,62

R$ 35,90

16°

R$ 13,79

R$ 26,92

17°

R$ 6,86

R$ 13,51

VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES

PADRÃO

TIPO

VR.M2/ÁREA CONSTR.

A

RÚSTICO

R$ 252,93

B

POPULAR

R$ 304,54

C

MÉDIO

R$ 700,59

D

FINO

R$ 803,47

E

LUXO

R$ 952,00

Art. 3º – A Taxa de Remoção de Lixo em virtude da correção fica estipulada em R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado de área construída do imóvel.

Art. 4º – A Taxa de Limpeza de Terrenos em virtude da correção fica estipulada em R$ 1,03 (um real e tres centavos) por metro quadrado de área do terreno.

Art. 5° - Ficam fixados os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Remoção de Lixo e da Taxa de Limpeza de Terrenos do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses, para o exercício de 2024, bem como critérios para o respectivo recolhimento, a saber:

I – parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento até o dia 11 de março de 2024, ou;

II – Em três parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 2% (dois por cento), com vencimento em 11/03/2024, 10/04/2024 e 10/05/2024, ou;

III – pagamento parcelado:

PARCELA

VENCIMENTO

11/03/2024

10/04/2024

10/05/2024

10/06/2024

10/07/2024

12/08/2024

10/09/2024

10/10/2024

11/11/2024

10ª

10/12/2024

Art. 6° - Fica estipulado um desconto adicional de 5% (cinco por cento) para o IPTU de 2024, para todos aqueles que se encontrarem adimplentes com este imposto em 31/12/2023, ou seja, para todos aqueles que não possuam débitos nem parcelamentos de IPTU a vencer.

Art. 7° - Este desconto incidirá sobre o valor total do imposto a pagar, inclusive como adicional ao desconto para os casos de pagamento à vista.

Art. 8° - Para os pagamentos parcelados, o desconto incidirá sobre o valor de cada parcela, desde que pagas até seu vencimento.

Parágrafo único: vencida a parcela, sobre ela o contribuinte perderá o desconto e estará sujeito a incidência dos acréscimos legais pelo pagamento em atraso, não perdendo, entretanto, o desconto sobre as parcelas a vencer, desde que pagas até o seu vencimento.

Art. 9º – Ficam os contribuintes notificados de que, os respectivos carnes para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

Art. 10 – A falta de recebimento do carnê do IPTU não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 10/03/2024 não tiverem recebido o respectivo carne, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no POUPATEMPO na Rua Jordão Borghetti, 1661, ou através da internet no endereço: www.sertaozinho.sp.gov.br; no link “Serviços ao Contribuinte – 2ª Via IPTU”

Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2024.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 14 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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