IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1181 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.607/2023
de 13 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 338, de 17 de setembro de 1986, que autorizou o uso de bens municipais dominiais pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Ofício nº 033/2023, de 23.05.23, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, em que propõe a restituição da posse dos imóveis descritos no Decreto Municipal nº 338/1986, demonstrado junto ao Processo Administrativo nº 1646/2023;
Considerando que referidas áreas utilizadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para o Poço Profundo P.4 e servidão de passagem ao mesmo;
Considerando que por motivos de ordem técnica e operacional, bem como em razão da modernização do sistema de abastecimento de água do município, o citato Poço Profundo P.4 foi desativado;
Considerando que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, solicita a restituição de referidas áreas e a revogação do Termo de Permissão de Uso, firmado em 17 de setembro de 1986;
Considerando finalmente o relatório e a conclusão da Procuradoria Jurídica junto ao Processo Administrativo nº 1646/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 338, de 17 de setembro de 1986, e, consequentemente o Termo de Permissão de Uso, firmado na mesma data entre este município e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.
Art. 2º - A posse das áreas de que trata o Decreto nº 338, de 17 de setembro de 1986, ora revogado, ficam restituída ao município de Capela do Alto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de dezembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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