IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1181 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.607/2023

de 13 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 338, de 17 de setembro de 1986, que autorizou o uso de bens municipais dominiais pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Ofício nº 033/2023, de 23.05.23, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, em que propõe a restituição da posse dos imóveis descritos no Decreto Municipal nº 338/1986, demonstrado junto ao Processo Administrativo nº 1646/2023;

Considerando que referidas áreas utilizadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para o Poço Profundo P.4 e servidão de passagem ao mesmo;

Considerando que por motivos de ordem técnica e operacional, bem como em razão da modernização do sistema de abastecimento de água do município, o citato Poço Profundo P.4 foi desativado;

Considerando que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, solicita a restituição de referidas áreas e a revogação do Termo de Permissão de Uso, firmado em 17 de setembro de 1986;

Considerando finalmente o relatório e a conclusão da Procuradoria Jurídica junto ao Processo Administrativo nº 1646/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 338, de 17 de setembro de 1986, e, consequentemente o Termo de Permissão de Uso, firmado na mesma data entre este município e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.

Art. 2º - A posse das áreas de que trata o Decreto nº 338, de 17 de setembro de 1986, ora revogado, ficam restituída ao município de Capela do Alto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de dezembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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