IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 532 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 156.032,18 DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.201, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 156.032,18 (cento e cinquenta e seis mil, trinta e dois reais e dezoito centavos) destinado à execução do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Município de Tupã.
Art. 2º Com fundamento na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, o crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pela União Federal, em consonância com a Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e movimentando com a inclusão e identificação contábil de fichas de despesas na Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.361.1200.2336.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Demais Despesas
3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 54.722,53
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 54.500,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
R$ 46.809,65
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........R$ 156.032,18
Art. 3º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.074, de 28 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023), e na Lei 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei de Orçamento para 2023).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.