IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 532 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.287, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.199, desta data, com fundamento no art. 42 de Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do exercício de 2024, autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 2.157.120,00 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil e cento e vinte e oito reais) à Santa Casa de Misericórdia de Tupã, até o limite do valor indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias e o custeio de 2 (dois) médicos no Pronto Socorro ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 2º O valor da subvenção prevista no caput do artigo 1º atende será repassado mediante convênio firmado com a Prefeitura para os fins do art. 199, § 1°, da CF, ficando autorizado o referido convênio para essa finalidade, mediante aprovação de plano de trabalho e cronograma de desembolso.
§ 1º. O desembolso de que trata o Caput do art. 2º será prontamente:
a) interrompido parcialmente, no caso de interrupção temporária do atendimento de algum dos 2 (dois) médicos do Pronto-Socorro, durante todo o período em que durar a interrupção, reembolsando-se apenas o período de efetivo atendimento;
b) suspenso integralmente, no caso de encerramento do atendimento médico hospitalar advindo do Pronto-Socorro, a partir da data em que ocorrer o fim do atendimento.
Art. 3º O repasse da subvenção a que se refere a Lei nº 5.199, desta data, observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal n. 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.
§1º A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.
§2º O repasse que trata o caput, com previsão no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dependerá de prévia aprovação colegiada do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão a seguinte dotação orçamentária, suplementada, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 10.122.1000.2091.00003.3.50.39.00
Ficha 123
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
R$ 2.500.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.