IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 670 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1236, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoria: Executivo Municipal

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e repasse inflacionário aos servidores públicos municipais.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 053/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica o Município autorizado a conceder ganho real de 10% (dez por cento) sobre a remuneração de referência dos servidores públicos do Município, incidente a partir do mês de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Não são abrangidos pela concessão de ganho real os Subsídios recebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores e os servidores públicos regulados pela Lei nº 713/2012 e seus anexos, os servidores regulados pela Lei nº 894/2015, bem como os Conselheiros Tutelares, todos regidos por legislação específica.

Artigo 2º - Fica ainda, o Município autorizado a conceder 10% (dez por cento) a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, Conselheiros Tutelares, aos Subsídios recebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

Artigo 3º - Fica alterado o anexo de referência Lei 1050/2019, Lei 713/2012, Lei 894/2015.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei foram impactadas na projeção da Lei Orçamentária Anual – Exercício 2024, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 14 de Dezembro de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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