IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 670 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Executivo Municipal
“Altera dispositivos da Lei Municipal 1.191, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 054/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 1191/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O servidor público efetivo municipal fará jus ao Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2024
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 14 de Dezembro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.