IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 929 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.016/2023.

Objeto: Define horários especiais de expediente da Prefeitura do Município de Tanabi, nas festividades de final de ano.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, as festividades de Natal e Ano Novo (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações do governo, disciplinando o funcionamento das unidades administrativas;

CONSIDERANDO, que ao ser declarado ponto facultativo nas referidas datas, não haverá prejuízo algum para o erário público municipal e/ou aos contribuintes, uma vez que eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato, inclusive sem prejudicar a prestação de serviços considerados essenciais;

CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, as repartições públicas municipais, compreendidas abaixo, terão expediente em horário especial para atendimento ao público, das 08h00 às 12h00:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);

III – Secretaria Municipal da Educação e seus setores adjuntos;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;

V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e todos seus projetos;

VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal da Mulher, Idoso, Menor e da Inclusão Social e seus setores adjuntos;

VIII – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Emprego e Desenvolvimento Econômico.

IX – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;

X – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;

XI – Posto SEBRAE AQUI.

Art. 2º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expediente normal no dia 22 de dezembro de 2023, sendo que qualquer orientação será feita pela Secretaria Municipal da Educação, inclusive quanto a “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente normal nos dias 22, e 29 de dezembro de 2023, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.

Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.

Art. 5º. Fica suspenso, apenas no Paço Municipal, o atendimento ao público no período de 03 à 05 de janeiro de 2024, em razão de recadastramento, informatização e atualizações financeiras necessárias, sendo que as demais repartições públicas municipais terão expediente normal.

Art. 6º. A partir de 08 de janeiro de 2024, haverá expediente ao público no Paço Municipal, excetuando-se o recebimento de taxas, impostos e demais cobranças que necessitem de atualizações/correções anual, que serão feitas a partir de 11 de janeiro de 2024.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 13 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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