IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 764 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.715, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 85.674,20(oitenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.03. Divisão de Cultura

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

13.392.0008.2117.00003.3.90.31.00Prêmios culturais, artísticos, científicos100.0270521.561,72
13.392.0008.2117.00003.3.90.48.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física100.0270518.297,86
13.392.0008.2117.00003.3.90.45.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100.0270545.814,62
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA85.674,20

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, no valor de R$85.674,20(oitenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), será coberta com excesso de arrecadação, proveniente de transferência de União Federal, em atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, conforme programa federal nº30882120230002, do Ministério da Cultura.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 15 de dezembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de dezembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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