IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 764 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.714, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.443.196,97 (um milhão e quatrocentos e quarenta e três mil cento e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

27.812.0045.2118.00004.4.90.51.00Obras e Instalações100.03502300.000,00
27.812.0045.2118.00004.4.90.51.00Obras e Instalações100.0353.0161.344,46
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA361.344,46

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de serviços Públicos

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.2014.00004.4.90.51.00Obras e Instalações100.03602700.000,00
15.452.0010.2014.00004.4.90.51.00Obras e Instalações100.0363.01121.382,51
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA821.382,51

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.302.0026.2040.00003.3.70.41.00Contribuições302.00405260.470,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA260.470,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1.º desta lei, será coberta com o provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do Estado e da União, para reforma do Centro Esportivo Jorge Leopoldino Neto, Demanda nº 62301, Recapeamento Asfáltico em Vias do Município Demanda Nº 63361, e custeio MAC proposta nº 184803.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n. º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 15 de dezembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de dezembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.