IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1785 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.952/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, incluída

a Emenda nº 01/2023 e as Emendas Impositivas nºs 01, 02, 03 e 04/2023.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- O orçamento do Município de Pirangi para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$.61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais) sendo:

I – O orçamento Fiscal em R$.39.039.000,00 (trinta e nove milhões, e trinta e nove mil reais);

II – O orçamento de seguridade social em R$.21.961.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e um mil reais).

Artigo 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).

RECEITAS CORRENTES

68.623.000,00

Receita Tributária

8.489.850,00

Receita Patrimonial

809.100,00

Receita de Serviços

3.795.700,00

Transferências Correntes

55.429.304,84

Outras Receitas Correntes

99.045,16

RECEITAS DE CAPITAL

121.000,00

Alienação de Bens

121.000,00

Total da Receita Bruta

68.744.000,00

(-) Deduções para Formação do FUNDEB

7.744.000,00

Total da Receita Liquida

61.000.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa

1.325.000,00

04 – Administração

9.647.000,00

06 – Segurança Pública

260.000,00

08 – Assistência Social

3.628.000,00

10 - Saúde

18.333.000,00

12 – Educação

15.884.000,00

13 – Cultura

403.000,00

15 – Urbanismo

4.330.000,00

17 – Saneamento

3.084.000,00

18 – Gestão Ambiental

211.000,00

20 – Agricultura

166.000,00

23 – Comércio e Serviços

14.000,00

26 – Transporte

1.009.000,00

27 - Desporto e Lazer

916.000,00

28 – Encargos Especiais

911.000,00

99 – Reserva de Contingência

879.000,00

Total

61.000.000,00

II - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

01.01 – Câmara Municipal

1.350.000,00

02.01 – Gabinete Municipal

954.000,00

02.02 – Departamento de Administração Geral

7.216.000,00

02.03 – Departamento de Finanças e Orçamento

2.035.000,00

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

8.423.000,00

02.05 – Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

166.000,00

02.06 – Departamento de Educação

15.884.000,00

02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo

1.333.000,00

02.08 – Departamento de Saúde

18.333.000,00

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.292.000,00

02.10 – Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente

316.000,00

02.11 – Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

6.000,00

02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

211.000,00

02.13 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

5.000,00

02.14 – Departamento Jurídico

597.000,00

02.99 – Reserva de Contingência

879.000,00

Total

61.000.000,00

III - PELA NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais

27.375.000,00

2 – Juros e Encargos da Divida

1.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

31.780.000,00

4 – Despesas de Capital

4 – Investimentos

608.000,00

5 – Inversões Financeiras

30.000,00

6 – Amortização da Divida

327.000,00

9 – Reserva de Contingência

9 – Reserva de Contingência

879.000,00

Total Geral das Despesas do Município

61.000.000

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

II – Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

III – Realizar abertura de créditos, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64.

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes ao excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças entre a receita prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64.

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.

VI – Revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação.

Parágrafo Único – Os créditos adicionais de que trata os incisos III, IV e V, não onerarão o percentual de que trata o inciso I do artigo 4º.

Artigo 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Pirangi autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do art. 4º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários.

Artigo 6º - Os valores monetários que compõem os programas constantes na Lei do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como a codificação da programação orçamentária, ficam automaticamente reajustados e recodificados de acordo com o valores e códigos constantes dos anexos desta Lei e assim passam a vigorar, abrangendo os respectivos projetos e atividades.

Artigo 7º - O Poder Executivo procederá às adequações necessárias para efetivar o cumprimento das emendas impositivas de nº 01, 02, 03 e 04.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 14 de Dezembro de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração

Emenda Impositiva Coletiva n° 01/2023 ao Projeto de Lei n° 31/2023 de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pirangi.

Conforme a Emenda Constitucional nº 86/2015, o inciso VII do artigo 25 e o artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores aprovaram EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 31/2023, objetivando a concessão de transferências a entidades filantrópicas, no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), conforme segue:

Artigo 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 31/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Saúde Pública:

Programa: 0060 –Gestão da Saúde

Ação: 2054 – Transferências à Instit. Privadas S/Fins Lucrativos - FMS

Custo (R$): 311.000,00

Entidade Beneficiada: Associação Beneficente de Pirangi.

Aquisição/Serviço:

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Calandra

01

R$ 104.833,00

R$ 104.833,00

Centrifuga

01

R$ 85.829,00

R$ 85.829,00

Lavadora de Roupa

01

R$ 120.338,00

R$ 120.338,00

Total da Emenda Impositiva:

R$ 311.000,00

Artigo 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 99 – Reserva de Contingência

Função: - Reserva de Contingência

SubFunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.099 – Reserva de Contingência

Valor: R$ 311.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Artigo 4º - Os valores constantes no artigo 1º são oriundas de emendas impositivas a lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e inciso VII do artigo 25 e artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 5º - Essa Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2023.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente

ELISA HELENA ROSSI DE SARRO

Vice-Presidente

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

1º Secretário

ELIANE TAXIOTTI

2ª Secretária

Emenda Impositiva Coletiva n° 02/2023 ao Projeto de Lei n° 31/2023 de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pirangi.

Conforme a Emenda Constitucional nº 86/2015, o inciso VII do artigo 25 e o artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores aprovaram EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 31/2023, objetivando a concessão de transferências a entidades filantrópicas, no valor de R$ 148.953,61 (cento e quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três mil e sessenta e um centavos), conforme segue:

Artigo 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 49/2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área da Assistência Social:

Programa: 0060 –Gestão da Assistência Social

Ação: 2054 – Transferências à Instit. Privadas S/Fins Lucrativos - FMS

Custo (R$): 148.953,61

Entidade Beneficiada: Recanto Santa Rita de Cássia

Aquisição/Serviço:

Valor

Instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico conectado à rede elétrica

R$ 148.953,61

Total da Emenda:

R$ 148.953,61

Artigo 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 99 – Reserva de Contingência

Função: - Reserva de Contingência

SubFunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.099 – Reserva de Contingência

Valor: R$ 148.953,61

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Artigo 4º - O valor constante no artigo 1º são oriundas de emendas impositivas a lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e inciso VII do artigo 25 e artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 5º - Essa Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2023.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente

ELISA HELENA ROSSI DE SARRO

Vice-Presidente

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

1º Secretário

ELIANE TAXIOTTI

2ª Secretária

Emenda Impositiva Coletiva n° 03/2023 ao Projeto de Lei n° 31/2023 de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pirangi.

Conforme a Emenda Constitucional nº 86/2015, o inciso VII do artigo 25 e o artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores aprovaram EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 31/2023, objetivando a concessão de transferências a entidades filantrópicas, no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), conforme segue:

Artigo 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 49/2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área da Assistência Social:

Programa: 0050 –Gestão da Assistência Social

Ação: 2058 – Transferências à Instit. Privadas S/Fins Lucrativos - FMAS

Custo (R$): 149.000,00

Entidade Beneficiada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirangi – APAE

Funcional: 08.244.050.

Aquisição/Serviço:

Valor

Instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaico conectado à rede elétrica

R$ 75.000,00

Reforma e ampliação da sede

R$ 74.000,00

Total da Emenda:

R$ 149.000,00

Artigo 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 99 – Reserva de Contingência

Função: - Reserva de Contingência

SubFunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.099 – Reserva de Contingência

Valor: R$ 149.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Artigo 4º - O valor constante no artigo 1º são oriundas de emendas impositivas a lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e inciso VII do artigo 25 e artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 5º - Essa Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2023.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente

ELISA HELENA ROSSI DE SARRO

Vice-Presidente

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

1º Secretário

ELIANE TAXIOTTI

2ª Secretária

Emenda Impositiva Coletiva n° 04/2023 ao Projeto de Lei n° 31/2023 de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pirangi.

Conforme a Emenda Constitucional nº 86/2015, o inciso VII do artigo 25 e o artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores aprovaram EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 31/2023, objetivando a concessão de transferências a entidades filantrópicas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme segue:

Artigo 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 31/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Saúde Pública:

Programa: 0050 –Gestão da Assistência Social

Ação: 2058 – Transferências à Instit. Privadas S/Fins Lucrativos - FMAS

Custo (R$): 12.000,00

Entidade Beneficiada: Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Pirangi

Aquisição/Serviço:

Valor

Gêneros Alimentícios e Medicamentos

12.000,00

Total da Emenda:

12.000,00

Artigo 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 99 – Reserva de Contingência

Função: - Reserva de Contingência

SubFunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.099 – Reserva de Contingência

Valor: R$ 12.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

Artigo 4º - O valor constante no artigo 1º são oriundas de emendas impositivas a lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e inciso VII do artigo 25 e artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 5º - Essa Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2023.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente

ELISA HELENA ROSSI DE SARRO

Vice-Presidente

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

1º Secretário

ELIANE TAXIOTTI

2ª Secretária


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