IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1785 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.953/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, de autoria dos Vereadores

Alessandro Junior Pantalião. Eduardo Henrique dos Santos Perles, Eliane Taxiotti,

Elisa Helena Rossi de Sarro e José Vinicius Francisco.

“ACRESCENTA A ALÍNEA L, NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2946/2023, DE 25/10/2023, QUE ‘DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIAS OCULTAS DE PIRANGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Fica incluído a alínea l no artigo 6º da Lei nº 2.946, de 25 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - ....

l) Deficientes auditivos. ”

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 14 de Dezembro de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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