
IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 779A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº059/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Regulamentação da Lei 438/2023 de 16 de agosto de 2023, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVEPrefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso e gozo das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a Lei 438/2023, de 16 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Premiação denominado “Cidadão em Dia”;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da referida Lei Municipal autoriza o Executivo Municipal a realizar anualmente o Programa de Premiação, denominado como “Cidadão em Dia”, através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento até o vencimento fixado na parcela do IPTU e ainda dos valores inscritos em dívida ativa e devidamente parcelados e rigorosamente em dia com as parcelas;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo deverá fixar a vigência do Programa;
CONSIDERANDO que o artigo 3º determina a nomeação de Comissão Organizadora do Programa;
CONSIDERANDO FINALMENTE que as regras do sorteio serão definidas por Decreto do Executivo Municipal;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 438/2023, de 16 de agosto de 2023, definido que o sorteio dos prêmios referente ao exercício de 2023, definido por sorteio dos prêmios referente ao exercício de 2023, será realizado no de dezembro de 2023, com prazo final para retirada de cupons em 28/12/2023.
Parágrafo Único – Os prêmios a serem sorteados em dezembro de 2023, serão os descritos abaixo:
I. 1° Fogão 5 bocas
II. 2° Smart TV 43"
III. 3° Forno micro-ondas
IV. 4° Aspirador de pó portátil
V. 5° Liquidificar
VI. 6° Ferro de passar roupa
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Programa será composta por 03 (três) membros, nos termos do artigo 3º da Lei 438/2023:
1 – Aline Oliveira Silva Rocha – Diretora Departamento de Compras, Almoxarifado, Licitação, Patrimônio;
2 –Amanda da Rocha Neves Orlandeli – Assessor Administrativo;
3 –Cíntia Caroline dos Santos – Gerente de Tributação;
Art. 3º - O contribuinte que realizar o (os) pagamento(s) dos débitos lançados no exercício e dos débitos dívida ativa originárias do cadastro mobiliário nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei 438/2023, terá direito a concorrer aos sorteios dos prêmios;
§ 1º – Para o pagamento dos lançamentos dentro do exercício, o contribuinte terá direito a 03 (três) cupons por cadastro municipal para concorrer aos sorteios de prêmios;
§ 2º - Para o pagamento dos inscritos em dívida ativa, o contribuinte terá direito a 01(um) cupom por cadastro municipal para concorrer aos sorteios de prêmios;
§ 3º - Os cupons deverão serem retirados no Departamento de Tributação do Município e depositados na urna do sorteio no mesmo local;
§ 4º - Somente poderão participar do sorteio os cadastrados que os pagamentos estejam registrados no sistema da Prefeitura em 26/12/2023;
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de dezembro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
