IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 617 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita (SAAE), Autarquia Pública Municipal, as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a Lei Complementar Municipal nº 157, de 12 de setembro de 2019:

DENOMINAÇÃO

QUANT.

% sobre salário base

Encarregado de Serviços Gerais

1

80

Encarregado de Manutenção e

Fiscalização de Registros

1

80

Parágrafo Único. As funções a que se refere o caput deste artigo possuirão os seguintes requisitos de designação e atribuições:

I - Encarregado de Serviços Gerais:

a) Requisitos - Servidor contratado para emprego permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, ensino médio completo e experiência comprovada de atuação na área de, no mínimo, cinco anos.

b) Atribuições:

- Acompanhar, coordenar e controlar a execução de tarefas correspondentes aos serviços gerais de competência da Autarquia Municipal de Água e Esgoto;

- Chefiar e orientar os grupos de servidores na execução dos serviços anteriormente relacionados, inclusive com a distribuição das tarefas entre os subordinados e a elaboração de escalas de trabalho, se necessário;

- Realizar avaliações do desempenho funcional dos servidores sob sua supervisão;

- Estabelecer diretrizes e metas de atuação para os serviços anteriormente relacionados, inclusive propondo soluções para aprimorar a sua eficiência;

- Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas ou determinadas pela direção da Autarquia.

II - Encarregado de Manutenção e Fiscalização de Registros:

a) Requisitos - Servidor contratado para emprego permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, ensino médio completo e experiência comprovada de atuação na área de, no mínimo, cinco anos.

b) Atribuições:

- Analisar o funcionamento dos registros dos reservatórios de água sob a responsabilidade do SAAE, controlando diariamente suas aberturas e fechamentos;

- Fiscalizar e coordenar a execução de atividades pertinentes à manutenção dos registros dos reservatórios de água;

- Organizar, coordenar e executar processos de trabalho relacionados a sua área de atuação;

- Zelar pelo patrimônio e interesse público da Autarquia, inclusive pela guarda, limpeza e manutenção dos materiais e equipamentos de trabalho no âmbito de sua área de atuação;

- Zelar pela segurança do trabalho, através do acompanhamento dos servidores vinculados a sua área de atuação, especialmente quanto à observância das normas vigentes e ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

- Atender as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho, avaliando as condições de realização de trabalho dos servidores e de terceiros;

- Realizar avaliações do desempenho funcional dos servidores sob sua supervisão;

- Realizar, quando necessário ao exercício de suas funções, atendimento de sobreaviso e plantão a distância em sistema de rodízio;

- Estabelecer diretrizes e metas de atuação para os serviços anteriormente relacionados, inclusive propondo soluções para aprimorar a sua eficiência,

- Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas ou determinadas pela direção da Autarquia.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de dezembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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