IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1628 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4295, de 14 de dezembro de 2023

Autorização: Lei 2936, de 14.12.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

363

3.3.90.39.01

05

08.244.0011.2041.0000

Termo de Colaboração

R$ 200.000,00

Total R$ 200.000,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 2º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de excesso de arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Miguel Lombardi, a ser destinada ao Lar dos Velhos Maria Afra Tostes.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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