IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.191, DE 14 DE DEZEMBRODE 2023.

“Institui data de adiantamento da metade do 13º salário aos servidores públicos municipais no mês de seu aniversário e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, em sua 1.196ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei;

Art. 1º - Fica instituída a data de adiantamento da metade (50%) do 13º salário aos servidores públicos municipais no mês de seu aniversário.

§ 1º - O pagamento de que trata o “caput” deste artigo será realizado na mesma data em que ocorrer o pagamento do salário mensal.

§ 2º - O servidor que aniversariar no mês de dezembro receberá no mês de novembro o adiantamento de seu 13º salário.

§ 3º - Para o previsto no “caput” e no § 2º deste artigo deverá ser observado o contido no § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 14 de dezembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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