IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1363 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.190, DE 14 DE DEZEMBRODE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 900.000,00, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, em sua 1.196ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1256.0000 INFRAESTRUTURA ILUMINAÇÃO-2ª FASE DA SUBST. LÂMPADAS
DEMANDA 061973
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02 - Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução da segunda fase do projeto de infraestrutura de iluminação urbana com recursos do Estado.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio celebrado, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 14 de dezembro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.