IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1363 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.189, DE 14 DE DEZEMBRODE 2023.
“Dá nova redação ao inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.105, de 12 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Climática de Morungaba, para o exercício de 2023, e dá outras providencias”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, em sua 1.196ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1° - Fica alterado o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.105, de 12 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Climática de Morungaba para o exercício de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 4º- [...]
III – a realizar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro.
[...]”
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Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 14 de dezembro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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