IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1205A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.300, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Regulamenta o Programa Internet Rural financiado com recursos próprios pela Prefeitura Municipal de Castilho-SP, que visa fornecer acesso à Internet gratuitamente na zona rural do município, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a implantação do Programa Internet Rural no Município de Castilho-SP, financiado com recursos próprios, que visa fornecer acesso à Internet gratuitamente na zona rural do município;
CONSIDERANDO que o direito à inclusão digital encontra-se assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 218, o que determina que o Poder Público promova políticas “que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional”.
CONSIDERANDO a existência do Marco Civil da Internet, estabelecido pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), o projeto está alinhado a essas legislações, e possui mecanismos para se adequar às regulações impostas.
CONSIDERANDO que o Município de Castilho-SP possui uma área de 1.065,32 km², sendo o 31º (trigésimo primeiro) município de maior extensão territorial no Estado de São Paulo, também possui o terceiro maior território da Região Administrativa de Araçatuba, contando com 13 (treze) assentamentos rurais da reforma agrária e 01 (um) reassentamento, que abarcam aproximadamente 1.300 (mil e trezentas) famílias, que necessitam ter acesso a informação e a tecnologia, sendo a internet o mecanismo necessário como direito constitucionalmente assegurado.
CONSIDERANDO que o Município de Castilho-SP faz divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, cidade de Três Lagoas-MS, banhado pelos Rios Tietê, Paraná, e Aguapeí, o que resulta em 81 Km de margem, contando com a Usina Hidrelétrica Souza Dias (Jupiá), que se estende por 330 km² a montante no Rio Paraná, além do Parque Estadual do Aguapeí, três bairros ribeirinhos (Urubupungá, Beira Rio e Porto Independência), com mais de 500 (quinhentos) ranchos de pesca na orla do Rio Paraná, e mais de 20 (vinte) pousadas e hotéis, resultando no recebimento de milhares de turistas de diversas localidades.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de Castilho-SP o Programa Internet Rural, financiado com recursos próprios, que visa fornecer acesso à Internet gratuitamente na zona rural do município.
Art. 2º O serviço está disponível aos residentes da zona rural, notadamente aos assentamentos rurais da reforma agrária procedida pelo INCRA, e aos pequenos e médios produtores rurais, que estão em áreas atendidas pela infraestrutura de distribuição, sendo estas: Assentamento São Luiz, Bairro Primavera, Assentamento Pendengo, Assentamento Terra Livre, Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Assentamento Ipê, Bairro Junqueira, Projeto Jupiá, Assentamento Rio Paraná, Assentamento Celso Furtado, Assentamento Três Barras, Assentamento Cafeeira, Assentamento Santa Isabel, Assentamento Timboré, Assentamento Anhumas e Assentamento São Joaquim.
Art. 3º A utilização do serviço está sujeita à viabilidade técnica, sendo necessário estar na área de cobertura, e também é necessário haver visada limpa, isto é, não haver obstruções entre a residência e o ponto de distribuição.
Art. 4º Para ter acesso aos serviços, necessário fazer um cadastro, podendo ser realizado de forma on-line pelo link fornecido pela Prefeitura Municipal de Castilho-SP, ou presencialmente na Secretaria de Agricultura e Turismo.
Art. 5º Os beneficiários serão os assentados rurais da reforma agrária procedida pelo INCRA, e aos pequenos e médios produtores rurais, que residirem em local com viabilidade técnica para recepção do sinal.
§ 1º Os interessados em participar do programa deverão apresentar, para fins de cadastro, os seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade - RG;
II – Cadastro de Pessoa Física - CPF do Ministério da Fazenda;
III – Nota Fiscal de Produtor Rural;
IV – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ou Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP).
V – e-mail.
§ 2º Após realizar o cadastro, o beneficiário receberá um e-mail quando o cadastro for efetivado, devendo assinar Termo de Uso.
Art. 6º Cabe ao beneficiário adquirir os materiais necessários para recepção do sinal, bem como realizar a instalação dos equipamentos, como antena, roteador e cabeamento, arcando com as despesas do técnico responsável.
§ 1º A aquisição dos materiais e equipamentos, bem como a instalação poderão ser contratados pelo beneficiário em qualquer empresa do ramo, ficando a seu exclusivo critério.
§ 2º A antena utilizada deve ser do tipo CPE e compatível com a frequência de operação 5.8 GHz.
§ 3º Os materiais e equipamento deverão atender as seguintes especificações:
I – Ubiquiti Lbe-5ac-gen2-br Litebeam 23dbi 450mbps;
II – Roteador Wifi Tp-link Archer C50w Ac1200 2,4/5ghz 4 Antenas 110V/220V ou Similar;
III – Protetor Contra Surtos Elétricos Clamper Pocket Fit 2 ou 3 Pinos, Monopolar, Bivolt, Transparente, 10 A ou 20 A.
Art. 7º O serviço é gratuito, sendo o link de Internet fornecido pela Prefeitura Municipal de Castilho-SP, não havendo franquia ou qualquer outra taxa.
Art. 8º A prefeitura não realiza nenhum serviço ou fornece qualquer material necessário para recepção do sinal como antenas, roteadores, cabeamento e quaisquer equipamentos a serem utilizados residencialmente, os quais devem ser adquiridos por quem irá utilizar o serviço.
Art. 9º Não há bloqueios de conteúdo, sendo o tratamento dos dados realizado em conformidade com as normas regulatórias e a legislação vigente, sendo aplicáveis as mesmas regulações impostas por empresas privadas que são provedoras de acesso à Internet.
Art. 10. É vedada a retransmissão ou distribuição do sinal em qualquer hipótese, sendo a utilização condicionada a identificação do usuário responsável.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 14 de dezembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito do Município de Castilho-SP
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.