IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1453 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.683, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.718, de 05/12/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1188 - Funcional: 10.301.0075-2.982

3.3.90.30.00 - 02 – 801.0004 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 200.000,00

Ficha: 1189 - Funcional: 10.301.0075-2.982

3.3.90.32.00 - 02 – 801.0004 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 600.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 800.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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