IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 548 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7119/2023

De 15 de dezembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE O FIM DA INTERVENÇÃO/REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA NA ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora, e

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguiralinhadas:

CONSIDERANDO que nostermos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República, a saúdeé direito todos e dever do Estado, sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, ainda que prestados pela iniciativa privada,que a faz em caráter complementar ;

CONSIDERANDO que os Decretos municipais nº 7097/2023, e 7099/2023, que tratam da situação de emergência e requisição administrativa por intervenção na Santa Casa de Salto de Pirapora, teve como objetivo garantir a continuidade da adequada prestação de serviços médico hospitalar nas instalações da Unidade da Santa Casa De Salto de Pirapora em prol da população, a fim de manter os serviços essenciais e necessários ao atendimento à gestão plena municipal, visando verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativas, jurídica e financeira seriam necessárias para a prestação do serviço de assistência à saúde.

CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços hospitalares foi garantida, mediante as medidas administrativas adotadas pela Comissão Intervencionista, gerando estabilidade no serviço público e prospectando um planejamento para adequação e melhoria das atividades;

CONSIDERANDO que a intervenção municipal na modalidade requisição administrativa deve ter caráter temporário e excepcional, devendo findar-se no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de o procedimento administrativo ser considerado moroso e desidioso;

CONSIDERANDO o relatório final da intervenção na Santa Casa de Pirapora, apresentada pela comissão interventora, apresentando medidas administrativas suficientes e capazes de realinhar as diretrizes do serviço público de saúde no município, opinando ainda pela necessidade premente de reequilíbrio ou nova celebração centralizada de instrumento, com plano de trabalho detalhado, extinguindo-se os demais Termos de Colaboração anteriores;

CONSIDERANDO, com efeito do reequilíbrio das contas e dos serviços no hospital em Salto de Pirapora, a cessação dos motivos que justificaram a intervenção na modalidade requisição administrativa.

CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora é a mantenedora do único estabelecimento que garante assistência hospitalar de pronto atendimento no Municípiode Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade dos Gestores Públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;

DECRETA

Art. 1º – Fica determinado o término da requisição dos bens e serviços, com intervenção do Poder Executivo na Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, entidade sem fins lucrativos, filantrópica, e de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob n° 50.807.833/0001-37, com endereço na AVENIDA CARLOS CHAGAS 67, CENTRO, Salto de Pirapora – SP - CEP – 18160000 – Unidade Hospitalar de Salto de Pirapora/SP, na forma do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, a partir das 12:00 horas do dia 15 de dezembro de 2023, fidando-se, por esta Administração Municipal, a ocupação temporária de todas suas instalações físicas, recursos humanos e equipamentos médico-cirúrgicos, bens e serviços correspondentes prestados e existentes na Instituição.

Art. 2º Remetam-se cópias deste Decreto a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Dra. Thais Galvão Camilher Peluzo, a DD. Promotora de Salto de Pirapora Dra. Maria Paula Pereira da Rocha, ao Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores Clodoaldo Soares de Almeida, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Sidney Estanislau Beraldo, ao Senhor Dr. Eleuses Paiva, Secretário de Saúde do Estado de São Paulo e as Instituições Bancárias do Município de Salto de Pirapora.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor em 15 de Dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais n° 7097/2023 e 7099/2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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