IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 533 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.290, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 149.838,00 DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA – BASQUETEBOL – FASE II RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.203, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 149.838,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais), destinado à execução do Projeto Centro de Formação Esportiva – Basquetebol – Fase II, no âmbito do Município de Tupã.
Art. 2º Com fundamento no Convênio 0387/2023 – SESP-PRC-2023/23, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes, o crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, e movimentado com a inclusão e identificação contábil de novas fichas de despesas na vigente Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.08 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO
27.812.2700.2081.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes
3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 27.038,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 122.800,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........R$ 149.838,00
Art. 3º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei nº 5.203, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.074, de 28 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023), e na Lei 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei de Orçamento para 2023).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar publico de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.