IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1772 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.498, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.39 – Ficha 14 FR 1 R$ 1.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.1.90.13 – Ficha 18 FR 1 R$ 25.000,00
04.122.0002.2005 – 3.3.90.30 – Ficha 22 FR 1 R$ 30.000,00
09.272.0002.2008 – 3.1.90.01 – Ficha 46 FR 1 R$ 12.000,00
09.272.0002.2008 – 3.1.90.03 – Ficha 47 FR 1 R$ 13.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 70 FR 1 R$ 4.000,00
15.452.0004.2010 – 3.3.90.39 – Ficha 72 FR 1 R$ 5.000,00
26.786.0004.2012 – 3.1.90.13 – Ficha 86 FR 1 R$ 1.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2014 – 3.3.90.39 – Ficha 118 FR 1 R$ 35.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 123 FR 1 R$ 7.000,00
20.606.0007.2015 – 3.1.90.13 – Ficha 124 FR 1 R$ 2.000,00
20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 127 FR 1 R$ 8.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.3.90.30 – Ficha 141 FR 1 R$ 2.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 164 FR 1 R$ 6.000,00
23.695.0009.2019 – 3.1.90.13 – Ficha 165 FR 1 R$ 5.000,00
23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 171 FR 1 R$ 5.000,00
27.813.0009.2020 – 3.1.90.11 – Ficha 179 FR 1 R$ 6.000,00
27.813.0009.2020 – 3.1.90.13 – Ficha 180 FR 1 R$ 3.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 199 FR 1 R$ 5.000,00
12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 242 FR 1 R$ 50.000,00
12.365.0011.2024 – 3.1.90.13 – Ficha 243 FR 1 R$ 15.000,00
02.09 FUNDEB
12.366.0010.2028 – 3.3.90.46 – Ficha 287 FR 2 R$ 1.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 312 FR 2 R$ 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.11 – Ficha 327 FR 5 R$ 3.000,00
10.301.0015.2036 – 3.1.90.13 – Ficha 329 FR 1 R$ 27.000,00
10.301.0015.2036 – 3.1.90.13 – Ficha 330 FR 5 R$ 10.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 343 FR 5 R$ 40.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 350 FR 1 R$ 20.000,00
10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 392 FR 1 R$ 4.000,00
10.304.0018.2039 – 3.1.90.13 – Ficha 395 FR 1 R$ 10.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 3.1.90.13 – Ficha 416 FR 1 R$ 4.000,00
08.122.0019.2040 – 3.3.90.30 – Ficha 421 FR 1 R$ 5.000,00
08.244.0019.2042 – 3.1.90.13 – Ficha 446 FR 1 R$ 1.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2048 – 3.3.90.30 – Ficha 526 FR 1 R$ 5.000,00
Total do Crédito R$ 375.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 3.3.90.30 – Ficha 37 FR 1 R$ 15.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27.813.0009.1013 – 4.4.90.51 – Ficha 178 FR 1 R$ 149.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.11 – Ficha 326 FR 1 R$ 204.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2041 – 3.3.90.48 – Ficha 443 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.48 – Ficha 444 FR 5 R$ 2.000,00
Total do Débito R$ 375.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de dezembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.