IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1043 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 152.257,53 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos ), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

3.3.50.39.60-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 152.257,53

TOTAL DA DOTAÇÃO ...................................... R$ 152.257,53

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.2.3.50.0.1 Fonte: 02 Estadual Valor R$
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Valor do Excesso R$ 152.257,53

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos de transferências do Governo Estadual, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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