IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1043 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.912, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam para o exercício de 2024".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2024, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
a) Centro Educacional Benedita Fernandes................................................R$ 150.000,00
b) Centro Educacional Benedita Fernandes – Contribuição Estado.............R$ 39.100,00
c) Lar dos Velhos São Camilo de Leles – Repasse ILP Federal.....................R$ 17.520,00
d) Lar dos Velhos São Camilo de Leles – Contribuição Estado....................R$ 31.000,00
e) Lar dos Velhos São Camilo de Leles ......................................................R$ 169.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2024:
02 – PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
33.50.43.04.01 – 08.244.0037-2.033 Subvenção Social- RPTS/SCFV de 06 a 15 anos
33.50.41.06.02 – 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
33.50.41.07.05 – 08.244.0037-2.034 Contribuições RPTS/ILP Federal
33.50.41.04.02 – 08.244.0037-2.034 Contribuições RPTS/ILP Estadual
33.50.43.05.01 – 08.244.0037-2.034 Subvenção Social
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder no exercício de 2024, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
a) Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba......................R$ 93.400,00
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
33.50.43.22.01 – 04.122.0004-2.004 - Subvenção Social
Art. 3o As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2024.
Art. 4o A subvenção social/contribuições será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
Art. 5o As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 6º - Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo Único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 7º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
Art. 8º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, SP, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.