IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1043 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera destinação originária da área do loteamento denominado “Chácaras de Lazer Mirante do Tietê, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterada a destinação originária da área verde abaixo descrita, constante do loteamento denominado “Chácaras de Lazer Mirante do Tietê:
I - IMÓVEL: Lotes nºs 01, 02, 03 e 04A, da Quadra “A”, do loteamento “Chácara de Lazer Mirante do Tietê”, constituído de um terreno urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 6.700,00 m² (seis mil e setecentos metros quadrados), localizado com frente para a “Rua Carpa”, lado par desta, distante 20,00 m de esquina formada com a Rodovia SP-461, pertencente ao distrito, munícipio e comarca de Buritama, objeto das matrículas nºs 5.581, 5.582, 5.583 e 5.584 do ORI da Comarca de Buritama-SP, dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente: mede 100,29 m, confrontando com a mencionada Rua Carpa; lado direito: de quem da frente olha para o imóvel, mede 60,00 m, confrontando com a Área Verde; lado esquerdo: mede 25,00 m, deflete a esquerda e segue mais 20,00 m, confrontando com o Lote nº 04B, deflete a direita e segue mais 35,00 m, confrontando com a Área Verde; e finalmente pelos fundos: mede 120,00 m, confrontando com Ewaldo Fiorotto Rodrigues e outro; perfazendo a área superficial de 6.700,00 (seis mil e setecentos metros quadrados) matrícula 22.297.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior passará ter sua destinação como extensão de área industrial.
Art. 3º - Em razão da destinação dada no artigo anterior, na utilização do imóvel descrito no artigo 1º, deverá o Município observar a aplicação da Lei Municipal nº 2.807/2001 e suas alterações.
Parágrafo Único - Para a implantação de empresa interessada, deve o Município doar o imóvel e eventuais benfeitorias existentes, ficando a cargo da empresa providenciar as adequações, instalações e/ou ampliações necessárias, para o perfeito funcionamento de suas atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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