IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1043 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.919, DE 14 DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 100.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros– P.Jurídica R$ 120.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................…............………. R$ 220.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.1.9.99 | Fonte: 01 Tesoura | Valor R$ |
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, | Valor do Excesso | R$ 220.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.