
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 1234 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui a gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos, no âmbito do município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos no Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto nesta Lei, a tarifa pública única, para todas as linhas, aos domingos, será no valor nominal de R$0,00 (zero real) por passagem cobrada.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal arcará com o custo no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por domingo, o qual será repassado para a empresa concessionária de transporte coletivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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