IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 538A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.736 - De 15 de Dezembro de 2023.

Altera os Anexos I, II e III das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2024, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Anexo I-Prioridades e Indicadores por Programa, Anexo II- Programas, Metas e Ações e Anexo III – Metas Anuais constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2024, instituído pela Lei Municipal nº 2.719 de 11 de julho de 2023.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de Dezembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa

LEI Nº. 2.735 - De 15 de Dezembro de 2023.

Altera os Anexos III – Relação de Programas e IV - Programas, Metas e Ações do Plano Plurianual 2022/2025.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2024, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Anexo III- Relação de Programas e Anexo IV- Programas, Metas e Ações, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.598 de 17 de junho de 2021.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de Dezembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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